Notícias

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários

Empresas optantes pelo Simples Nacional sofrem aumento de carga tributária com redução de jornada de trabalho e salários

Quando o assunto é a tributação do Simples Nacional, a carga tributária será menor se a empresa prestadora de serviços utilizar as alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Mas nem todas empresas as prestadores de serviços podem utilizar as alíquotas no Anexo III da LC nº 123/2006.

Diversas atividades de prestação de serviços dependem do fator “r” para calcular o Simples Nacional através das alíquotas do Anexo III.

Diante da crise provocada pela Covid-19, empresas que utilizaram o programa do governo para reduzir a jornada de trabalho e salários podem também ter sofrido redução do fator “r” e com isto podem ter uma surpresa com aumento carga tributária!

Entenda caso:

Programa criado para proteger emprego por conta da Covid-19 pode provocar aumento no valor Simples Nacional!

O aumento da carga tributária pode ocorrer na empresa prestadora de serviços que depende do fator “r” para definir a tabela do Simples Nacional (Anexo III ou V da LC nº 123/2006). Com esta regra do fator “r”, é preciso ficar atento ao uso do programa do governo federal que permite redução de jornada de trabalho e salários.

Com a redução de salários poderá ocorrer também redução do fator “r”.

Fator “r”

O fator “r” é a proporção do valor de despesa com folha de salários em relação ao valor da receita.

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 2

Conforme demonstrado, a tributação do Simples Nacional para atividade que depende do fator ‘‘r” será:

  1. Fator “r” igual ou superior a 28% as receitas serão tributadas pelo Anexo III da LC 123/20006;
  2. Fator “r” inferior a 28%, as receitas serão tributadas pelo Anexo V da LC 123/20006.

Atividades que dependem do fator “r”

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 3

Alíquotas Anexo III e V da LC nº 123/2006:

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 4

Carga tributária do Simples Nacional aumenta com a redução do fator “r”

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 5

Tributação complexa

A tributação é tão complexa no Brasil, que até um benefício criado pelo governo federal para salvar empregos e empresas pode aumentar substancialmente a carga tributária.

Como explicar para o empresário que o uso de um benefício do governo federal provocou aumento no valor do Simples Nacional?

Se a atividade de serviços depende do fator “r”, ora a empresa pode tributar a receita pelo Anexo III, ora pelo Anexo V.

E como isto acontece?

– Queda do valor da folha de pagamento e manutenção do valor da receita; ou

– Crescimento do valor da receita e manutenção do valor da folha de pagamento. Caindo o fator “r” para menos de 28%, a empresa vai pagar mais Simples, isto porque o Anexo V possui alíquotas mais altas.

Receitas tributadas pelo Anexo III ou Anexo V da LC 123/2006

Existem algumas atividades que são tributadas pelo Anexo III e não dependem do fator, confira:

Simples Nacional sofre aumento da carga tributária com redução de jornada e salários 5

As empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades que não dependem do fator “r” que tiverem optado por reduzir a jornada e trabalho e salários, não sofreram aumento da carga tributária!

Fique atento, diversas atividades dependem do valor da despesa com folha de pagamento para definir o Anexo da Lei Complementar 123/2006, para fins de tributação!

A redução do fator “r” aumenta carga tributária do Simples Nacional!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%