Notícias
Contabilidade: aprovada novas normas
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.
O objetivo da publicação de informações adequadas sobre o SGG do governo é aprimorar a transparência dos relatórios financeiros. Com isso, haverá um melhor entendimento do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.
A NBC TSP 28, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro, deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022.
NBC TSP 29 – Benefícios Sociais
No dia anterior, foi aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 29 – Benefícios Sociais, que tem por objetivo aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais.
As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.
Essa nova norma é útil às entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar a mencionada norma na contabilização de benefícios sociais.
Importante salientar que essa regra deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de abril de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que esses prevalecem
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6126 | 5.6141 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1338 | 6.1418 |
Atualizado em: 11/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |