Notícias

Norma do Recof e do Recof-Sped é alterada

No dia 6 de novembro, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.988 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.291, de 2012, e 1.612, de 2016,

No dia 6 de novembro, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.988 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.291, de 2012, e 1.612, de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof-Sped.

Então, ficou estabelecido que a partir de 1º de dezembro de 2020, os insumos admitidos e os produtos finais produzidos sob o regime do Recof ou do Recof-Sped poderão ser armazenados também em pátio externo ou depósito fechado de terceiro, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do ambiente. Mas, atenção: a ação só é válida desde que sejam controlados por meio do sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso.

No caso do Recof, é necessário que haja integração aos sistemas corporativos da empresa no País, que permita livre e permanente acesso da RFB; e no caso do Recof-Sped, é imprescindível a relação com as mercadorias comercializadas sob amparo do regime.

Importante salientar que até 31 de novembro de 2020, os insumos admitidos e os produtos finais produzidos sob esses regimes, desde que controlados pelo mencionado sistema informatizado, somente podem ser armazenados em: recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral que reservem área própria para essa finalidade; ou pátio externo ou depósito fechado do próprio beneficiário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%