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Fixados fatores de atualização para cálculo de benefício

Portaria 24.782

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, a Portaria 24.782, de 8-12-2020, que estabelece, para o mês de dezembro/2020, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:

Índice de Reajustamento

Atualização

1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de novembro/2020

- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota);
- das contribuições vertidas a partir de agosto/91, para cálculo do pecúlio (novo).

1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros

- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples).

1,009500

- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais;
- do salário de benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença;
- de benefícios pagos em atraso por responsabilidade da Previdência Social;
- de restituição de benefício recebido indevidamente;
- de revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago.

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%