Notícias

Empresas do Simples ganham mais prazo para apresentar a Defis

A nova data para entrega é 31 de maio de 2021. Todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração

A Receita Federal informa que, em função dos impactos da pandemia da covid-19, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tornada pública por meio da Resolução CGSN nº 159, de 29 de março.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

SOBRE A DEFIS

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

Trata-se da antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), com nova nomenclatura, mas funções idênticas.

Todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ainda que inativas, devem apresenta-la.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5828 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.0951 6.1451
Atualizado em: 11/10/2024 01:22

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%