Notícias

GPS: saiba quem ainda deve recolher a Guia de Previdência Social no eSocial

Desde outubro, a Guia de Previdência Social foi substituída pelo DARF para a maioria das empresas

Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagamento da Guia de Previdência Social no eSocial.

Jozeana Viturino, auxiliar contábil, relatou no nosso fórum o seguinte erro ao pagar a GPS: "campo Identificador invalido e Campo Competência inválido".

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência Social esclareceu que a obrigatoriedade mudou.

"Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF. Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então."

Substituição da GPS

A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.

Desde a obrigatoriedade da DCFTWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias casualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , ou aplicativos das empresas.

As GFIP que foram entregues a partir da competência de outubro de 2021, possuem validade apenas para o recolhimento do FGTS, de forma que não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Com informações do blog MG Contécnica

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 28/11/2024 04:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%