Notícias

Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) é regulamentado pela Receita Federal

O parcelamento de débitos previdenciários poderá ser realizado de abril a junho deste ano

O PEM – Parcelamento Excepcional dos Municípios, cuja regulamentação foi publicada hoje, possibilita que as dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social, que tenham vencido até 31 de outubro de 2021, sejam renegociadas em condições especiais. A medida tem como objetivo proporcionar melhores condições de enfrentamento frente à crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19, permitindo a regularização das contas públicas.

Por meio do PEM, o município poderá liquidar seus débitos em até 240 prestações, com redução de 40% das multas e 80% dos juros, sendo o limite mínimo estabelecido para cada prestação de 500 reais.

A adesão ao PEM deverá ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, via processo digital, entre os dias 1° de abril e 30 de junho deste ano.

O município deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Caso possua outros parcelamentos, poderá optar pela continuação nos programas anteriores e adesão ao PEM, ou então migrar os débitos dos outros programas para o Parcelamento Excepcional.

Leia na íntegra a publicação sobre o parcelamento aqui.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4551 5.4564
Euro/Real Brasileiro 6.0158 6.0658
Atualizado em: 06/10/2024 23:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%