Notícias
IR 2022: Receita Federal corrige falha técnica após pane no programa de declaração
Contribuinte que estiver com a versão 1.0 terá que realizar manualmente a atualização 1.3 para preencher os dados do documento
Rio – Após relatos de problemas técnicos apresentados nesta quarta-feira pelos programas que auxiliam o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, a Receita Federal confirmou a correção do erro
identificado na versão 1.0 do ‘PGD IRPF’. Devido à falha, o programa a atualização automática não estava sendo realizada. Dessa forma, o procedimento deve ser realizado manualmente diretamente no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. “Assim, para evoluir da versão 1.0 o usuário deve fazer o download manualmente diretamente da página da Receita Federal”, diz trecho da nota.
Portanto, o contribuinte que estiver com a versão 1.0 deverá fazer o download manualmente da versão mais atual, a 1.3. Quem realizou o download com versões posteriores (1.1 ou 1.2) não precisa se preocupar, pois a atualização acontece automaticamente.
A Receita Federal informou que deve lançar até o fim desta semana a versão 1.4 do ‘PGD IRPF’, simultaneamente com uma nova versão do ‘PGD GCAP’, que permitirá a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) do ganho de capital com vencimento em 31/05/2022.
PANECom previsão de entrega de 34,1 milhões declarações do Imposto de Renda até o dia 31 de maio, a Receita Federal temeu pelo atraso do planejamento devido a pane diagnosticada nos programas de declaração nesta quarta-feira. Uma dos erros, por exemplo, não permite gerar o Darf com data de vencimento para 31 de maio. O documento somente é impresso para pagamento em 29 de abril.
Fonte: O Dia
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |