Notícias

Sancionada lei que simplifica obrigações tributárias, mas veta nota fiscal única no país

Presidente também vetou a participação de membros da sociedade civil em comitê criado administrar ações de desburocratização.

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que simplifica obrigações tributárias. Entre os pontos que foram retirados do texto está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que unificaria o modelo de documento em todo país. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (2).

O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.

Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:

  1. Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
  2. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
  3. Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
  4. Unificação dos documentos de arrecadação.
  5. Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

"Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade", justificou o governo.

Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.

Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.

O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.

Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:

  1. Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
  2. Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
  3. Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
  4. Unificação dos documentos de arrecadação.
  5. Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.

Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.

"Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade", justificou o governo.

Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.

Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4497 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0543 6.0623
Atualizado em: 01/10/2024 04:17

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%