Notícias
eSocial ficará indisponível nesta sexta-feira (18) para integração do FGTS Digital
Os testes do FGTS Digital para as empresas do Grupo 1 do eSocial começam neste sábado (19).
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ficará indisponível nesta sexta-feira (18) entre as 8h e às 12h para integração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – ficarão indisponíveis durante o período.
Isso porque, a partir deste sábado (19) as empresas do Grupo 1 do eSocial, aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, já terão acesso à nova plataforma. As demais empresas poderão começar a utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
O ambiente de Produção Limitada também permitirá a simulação de diversas outras situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.
As empresas terão até o dia 10 de novembro para se familiarizar com o novo sistema e identificar possíveis ajustes a serem feitos.
Vale destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Ou seja, é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
A nova plataforma passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.985 | 5.9855 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3072 | 6.3152 |
Atualizado em: 28/11/2024 11:54 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |