Notícias
Com suspensão da Desoneração da Folha, como fica o eSocial em maio?
É preciso se atentar para desabilitar a opção “desoneração da folha de pagamento” no seu sistema contábil, mediante ajuste no evento S-1000, com validade a partir de 2024. Então, confira agora como fica o eSocial em maio.
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no dia 26 de abril alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduzia, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. De acordo com a Receita Federal, a decisão judicial, em relação à desoneração da folha, deve ser aplicada à competência abril/2024 do eSocial, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. Inclusive, com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Com isso, a Receita Federal informou que o eSocial já foi atualizado para acatar a decisão. Ou seja, é preciso se atentar para desabilitar a opção “desoneração da folha de pagamento” no seu sistema contábil, mediante ajuste no evento S-1000, com validade a partir de 2024. Então, confira agora como fica o eSocial em maio.
Como atualizar o sistema contábil para estar em dia com o eSocial de maio?
Primeiramente, é importante identificar se a empresa se enquadra em algum dos 17 setores da economia que poderiam optar pelo benefício. Se sim e se a empresa fez a opção pela desoneração da folha de pagamento na época que era válida, é preciso desabilitar esta opção no sistema a partir de abril/2024.
Para isso, é necessário mudar, no evento S-1000, o indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha de pagamento para “0 – Não Aplicável”, com validade a partir de abril/2024.
Feita a alteração, o evento S-1000 será enviado ao eSocial indicando que a empresa não optou pela desoneração da folha de pagamento.
Vale lembrar que, uma vez desabilitada a opção pela desoneração da folha de pagamento, o S-1280 não será gerado.
O que fazer caso já tenha fechado a folha de abril de 2024?
Este é um ponto importante. Caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, é preciso reabrir a folha de pagamento, excluir o S-1280 enviado e fechar a folha novamente.
Tem mais dúvidas sobre como fica o eSocial em maio depois da suspensão da desoneração da folha?
Caso tenha mais dúvidas, confira as orientações no passo a passo:
- Para clientes do Office;
- Para clientes do IOB Gestão Contábil.
E também pode conferir a FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |